Prova de italiano B1 para cidadania por casamento: como funciona

Livro de italiano, caderno de anotações e alianças sobre uma mesa, com telhados italianos ao fundo

Quem é casado com um cidadão ou uma cidadã italiana e pensa em pedir a cidadania por casamento logo esbarra numa exigência que não existia até 2018: a prova de italiano B1 para cidadania. Sem o certificado de conhecimento da língua, o pedido não segue. E como as regras sobre cidadania italiana mudaram bastante desde a Lei 74/2025, vale entender com calma o que continua igual nesse ponto, quem precisa fazer o exame, quem é dispensado e quais certificados são aceitos.

Este artigo explica o requisito de forma prática, com base nas informações oficiais do Ministério do Interior da Itália e da rede consular italiana.

De onde vem a exigência da prova de italiano B1 para cidadania

A exigência foi criada pelo Decreto-Lei 113/2018, convertido na Lei 132, de 1º de dezembro de 2018. Ele incluiu o artigo 9.1 na Lei 91/1992, a lei italiana de cidadania. Pela regra, quem pede a cidadania por casamento (artigo 5) ou por naturalização (artigo 9) precisa comprovar conhecimento da língua italiana em nível não inferior ao B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).

Segundo o Ministério das Relações Exteriores da Itália (Farnesina), a exigência vale para os pedidos apresentados a partir de 4 de dezembro de 2018. Quem protocolou antes dessa data não estava sujeito a ela.

O que significa ter nível B1

O B1 é o nível intermediário do QECR. Na prática, quem tem B1 consegue:

  • entender os pontos principais de conversas e textos simples sobre temas do dia a dia, como trabalho, família e lazer;
  • lidar com situações comuns de viagem ou de atendimento em repartições;
  • escrever textos curtos e coerentes sobre assuntos conhecidos;
  • contar experiências, descrever planos e justificar opiniões de forma simples.

Não se exige fluência nem domínio da gramática formal. A ideia é que a pessoa consiga se comunicar de forma independente em situações cotidianas.

A Lei 74/2025 mudou o requisito de idioma no casamento?

Não. A Lei 74, de 23 de maio de 2025 (conversão do Decreto-Lei 36/2025), alterou sobretudo a cidadania por descendência (iure sanguinis) para quem nasceu no exterior. A cidadania por casamento continua regulada pelo artigo 5 da Lei 91/1992, e o requisito do B1 segue o mesmo.

Os prazos de casamento também continuam os mesmos, segundo o Departamento para as Liberdades Civis e a Imigração do Ministério do Interior:

  • dois anos após o casamento, se o casal tem residência legal na Itália;
  • três anos após o casamento, se o casal mora no exterior (caso da maioria dos brasileiros);
  • esses prazos caem pela metade se houver filhos nascidos ou adotados pelo casal.

Em outubro de 2026, a Câmara dos Deputados da Itália começou a analisar em plenário uma proposta de lei que endurece regras de cidadania (causas impeditivas e novos casos de revogação). Segundo a agência AGI, o texto trata sobretudo de estrangeiros nascidos na Itália e não altera, até agora, a cidadania por casamento nem o nível de idioma exigido. Como o texto ainda pode mudar na votação, convém acompanhar a tramitação.

Quais certificados de italiano são aceitos

Não basta ter feito um curso de italiano ou ter um certificado de qualquer escola. O certificado precisa ser emitido por uma das instituições reconhecidas pelo Estado italiano, que fazem parte do sistema CLIQ (Certificazione Lingua Italiana di Qualità):

  • CILS, da Università per Stranieri di Siena;
  • CELI, da Università per Stranieri di Perugia;
  • CERT.IT, da Università degli Studi Roma Tre;
  • PLIDA, da Società Dante Alighieri.

Algumas representações italianas também incluem na lista a Università per Stranieri di Reggio Calabria. Como cada consulado publica sua própria orientação, a recomendação é conferir, no site do consulado competente para a sua região, quais certificados ele aceita antes de se inscrever na prova.

Versão “Cittadinanza” ou versão comum?

Algumas instituições oferecem uma versão do exame B1 feita especificamente para quem vai pedir a cidadania, como o CILS B1 Cittadinanza e o CELI 2 Cittadinanza. Essas versões têm formato próprio e servem apenas para o pedido de cidadania; não podem ser usadas, por exemplo, para comprovar idioma numa universidade. A versão comum do B1 também é aceita, desde que emitida por um dos entes reconhecidos.

Em todos os casos, a escola onde a prova é feita precisa ser uma sede de exame credenciada pela instituição certificadora. Um certificado de escola não credenciada não tem valor para o pedido.

Como é a prova

O formato exato muda conforme a instituição e a versão do exame, mas as provas de nível B1 avaliam as quatro habilidades básicas:

  1. Compreensão oral: ouvir áudios (diálogos, anúncios, entrevistas) e responder a perguntas;
  2. Compreensão escrita: ler textos curtos e médios e responder a questões, em geral com exercícios de gramática e vocabulário;
  3. Produção escrita: redigir textos simples, como uma carta, um e-mail ou um relato;
  4. Produção oral: conversar com um examinador, apresentar-se e falar sobre temas do cotidiano.

As datas, o local, a taxa de inscrição e o prazo de saída do resultado são definidos por cada sede de exame. No Brasil, as provas costumam ser aplicadas por Institutos Italianos de Cultura, sociedades Dante Alighieri e escolas credenciadas. A lista atualizada de sedes fica nos sites das instituições certificadoras.

Quem é dispensado do certificado

De acordo com as orientações consulares, não precisam apresentar o certificado B1:

  • quem assinou o Acordo de Integração previsto no artigo 4-bis do Decreto Legislativo 286/1998;
  • quem tem permesso di soggiorno UE per soggiornanti di lungo periodo (autorização de residência de longa duração) emitida pelas autoridades italianas, nos termos do artigo 9 do mesmo decreto;
  • quem tem título de estudo emitido por instituição pública ou privada reconhecida pelo Ministério da Educação da Itália ou pela Farnesina, como diplomas de escolas italianas, inclusive no exterior;
  • quem tem limitações graves de aprendizado por idade, doença ou deficiência, comprovadas por atestado de estrutura pública de saúde.

Os detalhes de cada dispensa podem variar na prática, por isso vale confirmar com o consulado se o seu caso se enquadra.

Onde o certificado entra no pedido

O pedido de cidadania por casamento é feito on-line, no portal do Ministério do Interior da Itália. O certificado B1 (ou o documento que comprova a dispensa) é um dos documentos obrigatórios e deve ser enviado junto com o pedido, ao lado de certidões como a de nascimento e a de antecedentes criminais, devidamente apostiladas e traduzidas.

Para pedidos apresentados a partir de 20 de dezembro de 2020, o prazo para conclusão do procedimento é de 24 meses, prorrogável até 36 meses, segundo o Ministério do Interior.

Dicas práticas para se preparar

  • Comece pelo diagnóstico: testes de nivelamento ajudam a saber quanto falta para o B1;
  • Treine as quatro habilidades: muita gente se prepara só para a gramática e sente dificuldade na compreensão oral;
  • Use simulados oficiais: as instituições certificadoras publicam exemplos de provas anteriores;
  • Planeje as datas: as sessões de exame acontecem poucas vezes por ano em cada sede, e o resultado leva algumas semanas;
  • Guarde o original: o certificado será anexado ao pedido e pode ser solicitado depois.

Perguntas frequentes

O certificado B1 tem prazo de validade?

A lei não fixa prazo de validade para o certificado de nível B1 usado no pedido de cidadania. Ainda assim, é prudente confirmar com o consulado competente se há alguma orientação específica.

Posso fazer a prova no Brasil?

Sim. As instituições certificadoras têm sedes credenciadas no Brasil e no mundo todo. O importante é verificar se a escola escolhida é sede oficial do exame.

Um certificado de nível mais alto, como B2 ou C1, também vale?

Sim. A lei exige nível “não inferior ao B1”, então certificados de nível superior, emitidos por instituições reconhecidas, atendem ao requisito.

Meu cônjuge italiano precisa fazer a prova?

Não. A prova é exigida apenas de quem pede a cidadania, ou seja, do cônjuge estrangeiro.

Se eu for reprovado, posso refazer?

Sim. É possível se inscrever em uma nova sessão, de acordo com o calendário da sede de exame.

Conclusão

A prova de italiano B1 para cidadania é hoje uma etapa obrigatória para a maioria dos brasileiros que pedem a cidadania por casamento. As regras desse requisito não foram alteradas pela Lei 74/2025, mas é importante escolher um certificado emitido por instituição reconhecida, confirmar no site do consulado quais certificados ele aceita e se preparar para as quatro habilidades avaliadas. Como o Parlamento italiano segue discutindo mudanças nas regras de cidadania, vale acompanhar as fontes oficiais antes de protocolar o pedido.

Este conteúdo tem caráter apenas informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

Fontes

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