Muitas famílias brasileiras que tiveram a cidadania reconhecida querem providenciar o passaporte italiano para menores antes das férias de fim de ano. As regras para crianças e adolescentes são diferentes das aplicadas aos adultos: a validade é menor, os dois pais precisam concordar e a presença do menor no consulado é obrigatória. Entender esses pontos com antecedência evita idas perdidas ao consulado, já que os horários pelo Prenot@mi costumam ser disputados.
Este guia reúne o que dizem a Polizia di Stato e os consulados italianos no Brasil, com base nas páginas oficiais consultadas em 26 de outubro de 2026.
Quem pode pedir o passaporte italiano para menores no Brasil
O passaporte é um documento de viagem, não de cidadania. Para pedi-lo, o menor precisa já ser cidadão italiano, com a certidão de nascimento transcrita no comune italiano. Os consulados exigem ainda que a família esteja inscrita na AIRE (o registro dos italianos residentes no exterior) e que os dados cadastrais estejam atualizados.
A Embaixada da Itália em Brasília avisa que, se certidões de nascimento, casamento, divórcio ou mudanças de endereço não tiverem sido comunicadas e registradas, o pedido é recusado. Por isso, antes de agendar, vale conferir se o nascimento do filho já foi transmitido ao comune de inscrição na AIRE.
Cada pedido é feito no consulado responsável pela região onde a família mora. Os atendimentos de passaporte são agendados pelo portal Prenot@mi.
Validade: 3 ou 5 anos, conforme a idade
A validade do passaporte de quem tem menos de 18 anos depende da idade na data da emissão:
- De 0 a 3 anos: validade de 3 anos;
- De 3 a 18 anos: validade de 5 anos;
- A partir dos 18 anos: validade de 10 anos, como para qualquer adulto.
A validade mais curta para crianças pequenas serve para manter a foto atualizada, já que o rosto muda rápido nessa fase. Desde 26 de junho de 2012, segundo a Polizia di Stato, todo menor italiano que viaja precisa ter um documento de viagem próprio. O antigo costume de incluir o filho no passaporte dos pais não vale mais.
Outro detalhe: a Embaixada em Brasília informa que a renovação só pode ser pedida a partir de seis meses antes do vencimento. Se a viagem estiver próxima do fim da validade, é bom planejar com antecedência.
O assenso dos dois pais
O ponto que mais gera dúvidas é o atto di assenso, a concordância dos pais. Para emitir o passaporte de um menor de 18 anos, é preciso a concordância de ambos os genitores, sejam casados, separados, divorciados ou não, e qualquer que seja a nacionalidade de cada um.
Quando um dos pais não pode comparecer
Segundo o Consulado-Geral em São Paulo, o genitor ausente deve assinar o termo de assenso:
- Se for brasileiro (ou de outro país fora da UE): a assinatura precisa ter firma reconhecida em Tabelionato de Notas, com cópia autenticada de um documento de identidade com assinatura visível;
- Se for cidadão italiano ou da União Europeia: basta o formulário assinado com cópia do documento de identidade italiano ou europeu válido;
- Nos dois casos, o assenso vale 90 dias.
Se um dos pais tiver falecido, apresenta-se a certidão de óbito. Os formulários e exigências podem variar um pouco de um consulado para outro, por isso confira sempre a página do consulado da sua região.
Quando um dos pais se recusa a assinar
A lei não admite exceções ao assenso, a não ser por decisão da autoridade. Na Itália, isso cabe ao giudice tutelare. No exterior, o chefe do consulado pode, atuando como juiz tutelar, emitir um decreto consular que autoriza o passaporte. A Embaixada em Brasília descreve esse caminho como excepcional: o pedido é feito por escrito, explicando os motivos da recusa e a situação da guarda, e é preciso demonstrar que é realmente impossível obter a concordância do outro genitor.
Desde 14 de junho de 2023, uma mudança na Lei 1.185/1967 tirou a exigência de assenso do outro genitor quando é o adulto com filhos menores que pede o próprio passaporte. Essa mudança não vale para o passaporte do filho: para o menor, a concordância dos dois pais continua obrigatória.
Documentos que costumam ser exigidos
A lista do Consulado-Geral em São Paulo para menores inclui:
- Confirmação do agendamento no Prenot@mi;
- Duas fotos iguais, recentes, coloridas, de frente e com fundo branco, no tamanho 45 x 35 mm;
- Documento de identidade original e recente do menor (de preferência passaporte brasileiro ou carteira de identidade), com cópia. A certidão de nascimento não é aceita como documento de identidade;
- Passaporte italiano anterior, mesmo vencido, se houver. Em caso de perda ou furto, o boletim de ocorrência original;
- Documento de identidade original e válido dos dois pais, com cópia;
- Comprovante de residência recente em nome do genitor italiano;
- Termo de assenso do genitor ausente, quando for o caso;
- Pagamento da taxa consular no dia do atendimento, pelos meios aceitos pelo consulado.
O consulado reforça que o documento do menor precisa permitir identificá-lo sem dúvida pela foto. Caso contrário, o atendimento não é feito. Os valores das taxas são publicados por cada consulado e mudam periodicamente.
Presença do menor e impressões digitais
A presença do menor no dia agendado é obrigatória, qualquer que seja a idade, mesmo para bebês. O Consulado de São Paulo pede ainda que ele esteja acompanhado dos pais.
A partir dos 12 anos, o passaporte passa a ter as impressões digitais e a assinatura do próprio menor, colhidas no atendimento. Abaixo dessa idade, não há coleta de digitais.
Viagem de menores de 14 anos: a dichiarazione di accompagnamento
Ter o passaporte não significa que a criança pode viajar sozinha. Pela lei italiana (art. 14 da Lei 1.185/1967, segundo a Polizia di Stato):
- A partir dos 14 anos, o menor com passaporte pode viajar sem acompanhante pela legislação italiana, embora companhias aéreas possam ter regras próprias;
- Abaixo dos 14 anos, deve viajar com um dos pais ou com quem tem a responsabilidade parental, ou com uma pessoa ou empresa indicada pelos pais.
Quando a criança viaja sem nenhum dos pais, é preciso uma dichiarazione di accompagnamento, assinada por quem exerce a responsabilidade parental, que indica o acompanhante (até dois, alternativos) ou a companhia aérea. Ela vale para uma viagem específica, por no máximo seis meses. No exterior, é pedida ao consulado com antecedência.
Se os nomes dos pais não constarem do passaporte, o genitor que viaja junto deve poder comprovar o parentesco, por exemplo com a certidão de nascimento.
E as regras brasileiras?
Para a criança ou adolescente que também é brasileiro e mora no Brasil, valem ao mesmo tempo as regras brasileiras de saída do país. A Resolução 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça trata da autorização de viagem internacional quando o menor viaja sem os dois pais. Ter passaporte italiano não dispensa essa autorização. Como os detalhes de embarque são definidos pela Polícia Federal, confirme as exigências atuais antes de viajar.
Perguntas frequentes
O passaporte do bebê precisa de foto mesmo com poucos meses?
Sim. Todo passaporte tem foto, e o bebê precisa estar presente no atendimento. Por isso a validade é de apenas 3 anos para menores de 3 anos.
Pais divorciados precisam dos dois assensos?
Sim. A exigência vale para pais casados, separados, divorciados ou não casados. Se um deles se recusar, o caminho é o pedido de autorização à autoridade competente (decreto consular no exterior ou giudice tutelare na Itália).
Posso usar a certidão de nascimento como documento do meu filho?
Não no Consulado de São Paulo, que exige um documento de identidade com foto, como o passaporte brasileiro ou a carteira de identidade.
Meu filho de 15 anos pode viajar sozinho para a Itália?
Pela lei italiana, a partir dos 14 anos o menor com passaporte pode viajar desacompanhado. Mas, se ele também for brasileiro, é preciso cumprir as regras brasileiras de autorização de viagem e as regras da companhia aérea.
Quanto tempo antes do vencimento posso renovar?
A Embaixada em Brasília informa que o pedido só pode ser feito a partir de seis meses antes do vencimento.
Conclusão
O passaporte italiano para menores segue regras próprias: validade de 3 ou 5 anos, concordância obrigatória dos dois pais, presença da criança e, a partir dos 12 anos, coleta de digitais. Para viajar, crianças com menos de 14 anos precisam estar acompanhadas ou ter a declaração de acompanhamento. Se a família também for brasileira, as regras do Brasil se somam às italianas. Antes de agendar, confira a página do consulado da sua região, porque formulários, taxas e documentos podem mudar.
Fontes
- Polizia di Stato: Passaporto per i minori e espatrio
- Consolato Generale d’Italia a San Paolo: Richiedenti minorenni
- Consolato Generale d’Italia a San Paolo: modificação da Lei 1.185/1967 (2023)
- Ambasciata d’Italia a Brasilia: F.A.Q. Passaporti
- Consolato Generale d’Italia a Rio de Janeiro: Passaporti
- Conselho Nacional de Justiça: Resolução 131/2011